Sapadores Florestais

Sapadores Florestais

O Município de Alter do Chão é detentor de uma Equipa de Sapadores (SF 05-182) ao abrigo de um protocolo assinado com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. Abaixo segue-se um enquadramento geral do projeto e das suas funções. 

 

– Um sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de: 

  1. a) Ações de silvicultura;
  2. b) Gestão de combustíveis;
  3. c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
  4. d) Realização de queimadas;
  5. e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
  6. f) Manutenção e beneficiação de outras infra -estruturas;
  7. g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.

 

– O sapador florestal exerce ainda funções de: 

  1. a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
  2. b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;
  3. c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio.
  4. d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

 

Qualificações 

A qualificação de sapador florestal é atribuída após frequência e aprovação em curso de formação específico, previamente reconhecido pelo ICNF. 

Os sapadores florestais são submetidos a provas que atestem a manutenção das suas competências, capacidades funcionais e conhecimentos para o exercício das funções, cuja natureza e periodicidade são definidas por despacho do presidente do ICNF. 

Os sapadores florestais devem obrigatoriamente usar o equipamento individual e coletivo indispensável ao exercício das suas funções, definido por despacho do presidente do ICNF, publicado no Diário da República. 

 

Plano de Trabalho 

O Plano de Trabalho das equipas de sapadores é definido com base em dois períodos diferentes que são o período crítico de incêndios, na época estival, e o período não crítico que dura o resto do ano. 

Durante o período crítico, sempre que as equipas de sapadores detetem, ou sejam alertadas, para a existência de um fogo nascente na sua área de intervenção, compete -lhes desencadear de imediato a primeira intervenção, dando conhecimento ao respetivo comando distrital de operações de socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, adiante designado por CDOS. Pondo a equipa termo ao fogo nascente, deve proceder ao respetivo rescaldo e comunicar ao CDOS que o incêndio se encontra extinto. Não acontecendo esta situação, as equipas efetuam apoio ao combate aos incêndios florestais, sob ordens diretas do comandante das operações de socorro que for constituído. Estando presentes, num teatro de operações, várias equipas de sapadores florestais, a sua ação deve ser coordenada pelo coordenador de prevenção estrutural, adiante designado por CPE, que faz a ligação com as entidades detentoras e com o comandante das operações de socorro. 

Fora do período crítico, o trabalho desenvolvido assenta maioritariamente na gestão de combustíveis e na formação dos elementos que integram as equipas. 

Refira-se ainda que abrigo do Protocolo celebrado, o município recebe apoios ao funcionamento da equipa tendo para isso que cumprir serviço público anual conforme acordado com o ICNF. Este serviço público assenta sobre o período crítico de incêndios, onde é efetuada vigilância, primeira intervenção, apoio ao combate e rescaldo e sobre as componentes de formação e gestão de combustíveis do interesse do ICNF. 

Legislação (Decreto-Lei)

Alterações à Legislação – Decreto-Lei nº44/2020