Comissão Municipal de Trânsito

Comissão Municipal de Trânsito

(Aviso n.º 21551/2010 – Entrada em vigor do Regulamento Municipal de Trânsito de Alter do Chão) 

 

Competências/Objetivos: 

a)Ordenamento da utilização em todas as vias de domínio público incluídas nos perímetros urbanos de todo o Município de Alter do Chão, porveiculos motorizados ou não, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores;  

b)Aconselhar a sinalização de trânsito e outra nos termos do Código de Estrada, nas vias da sua jurisdição;  

c)Rede de transportes regulares urbanos;

d)Rede de transportes regulares locais que se desenvolvam exclusivamente na área do município;

e)Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;

f)Passagens desniveladas em linhas de caminho-de-ferro ou em estradas nacionais e regionais;

g)Aeródromos e heliportos municipais.

h)É ainda competência dos órgãos municipais a fixação dos contingentes e a concessão de alvarás de veículos ligeiros de passageiros afetos ao transporte de aluguer;

 

Sua composição: 

a)Presidente do Município de Alter do Chão, Presidente da Comissão;

b)Presidentes de Juntas interessados;

c)Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alter do Chão;

d)Um Técnico da Autarquia, a designar pelo Presidente da Camara Municipal de Alter do Chão;

e)O Fiscal Municipal.

Viver em Alter do Chão