Comissão Municipal de Proteção Civil

Comissão Municipal de Proteção Civil

(Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril)

Em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil, o organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases de Proteção Civil.

Competências/Objetivos:

a) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;

b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

c) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;

d) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

e) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

Sua composição:

a) Presidente do Município de Alter do Chão, Presidente da Comissão;

b) Coordenador Municipal de Proteção Civil, à data sem nomeação;

c) Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alter do Chão;

d) Representante da Guarda Nacional Republicana, Comandante do posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alter do Chão;

e) Autoridade de Saúde Municipal;

f) Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E (ULSNA);

g) Representante dos Serviços de Solidariedade e Segurança Social;

h) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão.