Comissão Municipal de Proteção Civil
(Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril)
Em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil, o organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases de Proteção Civil.
Competências/Objetivos:
a) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;
d) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
e) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Sua composição:
a) Presidente do Município de Alter do Chão, Presidente da Comissão;
b) Coordenador Municipal de Proteção Civil, à data sem nomeação;
c) Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alter do Chão;
d) Representante da Guarda Nacional Republicana, Comandante do posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alter do Chão;
e) Autoridade de Saúde Municipal;
f) Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E (ULSNA);
g) Representante dos Serviços de Solidariedade e Segurança Social;
h) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão.