Competências

Competências

1 – Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos incumbe na área da gestão e desenvolvimento pessoal as seguintes funções: 

  1. a) Coordenar e implementar no plano técnico a políticamunicipal de recursos humanos;
  2. b) Gerir o quadro de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, e a obtenção das respetivas certidões e publicação no Diário da República;
  3. c) Assegurar, de forma integrada, o recrutamento e seleção dos efetivos, elaborando programas,métodos e critérios de seleção;
  4. d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de Concursos;
  5. e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
  6. f) Efetuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborar o plano anual de formação e efetuar o balanço e avaliação do seu impacto;
  7. g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades interna e externa e propondo ações de reconversão profissional dos recursos humanos;
  8. h) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreirasprofissionais dos funcionários;
  9. i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das várias práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível da eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto na Autarquia mediante a análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dosrecursos humanos, entre outras;
  10. j) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
  11. k) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Divisão, o regulamento interno relativo à gestão derecursos humanos da Autarquia;
  12. l) Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições;
  13. m) Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da Câmara Municipal;

 

2 – Na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, compete-lhe: 

  1. a) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;
  2. b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e deapoio social aos trabalhadores;
  3. c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária do trabalhador, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
  4. d) Promover atividades que tenham por objetivo a integração satisfatória e o bem -estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;
  5. e) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores;
  6. f) Colaborar com os serviços sociais, de que os funcionários sejam beneficiários, prestando -lhes as informações e o apoio solicitado;
  7. g) Elaborar o Manual de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho e propor medidas com vista ao seu cumprimento efetivo;
  8. h) Articular a sua ação com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da Autarquia.

 

3 – Cumpre -lhe, ainda, desempenhar as tarefas e procedimentos administrativos inerentes à administração do pessoal da Autarquia sob orientação do Chefe de Divisão, designadamente: 

 

  1. a) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, promoção, nomeação, transferência ecessação de funções do pessoal;
  2. b) Lavrar contratos de pessoal soborientação do Chefe de Divisão;
  3. c) Assegurar a inscrição obrigatória dos funcionários nasinstituições previstas na Lei;
  4. d) Promover o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações dos funcionários;
  5. e) Organizar e manter atualizados os processos individuais;
  6. f) Assegurar o controlode assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;
  7. g) Preparar o processo de avaliaçãodo desempenho dos funcionários;
  8. h) Estabelecer um mecanismo de controlo de progressão de escalões, conforme previsto na legislação em vigor;
  9. i) Assegurar o tratamento dos processos de reclassificaçãoe reconversão de funcionários;
  10. j) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;
  11. k) Manteratualizado o quadro de pessoal;
  12. l) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;
  13. m) Colaborar na elaboração do balanço social;
  14. n) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene,segurança e saúde no trabalho;
  15. o) Prestar atendimento os funcionários e agentes sobre assuntos relacionados com o setor, encaminhando -os, sempre que necessário para o Setor de Gestão de Recursos Humanos ou para o Chefe de Divisão;
  16. p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam com superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.