Provedor do Munícipe
Ao Provedor do Munícipe tem sido genericamente atribuída a responsabilidade de garantir a defesa e a prossecução dos direitos e legítimos interesses dos particulares perante os órgãos e serviços municipais, constituindo-se como um importante mediador entre estas partes;
O Provedor do Munícipe deve exercer a sua atividade com independência e imparcialidade perante os órgãos municipais;
Compete ao Provedor do Munícipe receber queixas e reclamações relativas aos órgãos e serviços municipais, solicitar esclarecimentos, propostas ou outros elementos diretamente dos órgãos e dos serviços municipais, mesmo que envolvendo entidades participadas ou funcionários e colaboradores;
A ação do Provedor do Munícipe é concretizada, fundamentalmente, na emissão de Pareceres, Recomendações e Propostas no âmbito das suas competências, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e com conhecimento da Assembleia Municipal;
Para Sujestões/Reclamações: