Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM

Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM

Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM

O presente Aviso visa apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica abrangida

A área geográfica abrangida corresponde à Região NUTS III do Continente – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo e Lezíria do Tejo.

Ações Abrangidas:

São suscetíveis de apoios projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  1. Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Entidades que se podem candidatar

Micro e pequenas empresas

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades

NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ) , incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81;

 

Taxa máxima de cofinanciamento

Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo – 60%

Condições de atribuição de financiamento da operação

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:

  1. b) 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  2. c) 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:

– Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo

Montantes mínimos de investimento e Despesa Elegível Total

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 10 000 euros e uma despesa elegível inferior a 300 000 euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura.

Despesas Elegíveis

São elegíveis os seguintes custos diretos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Em caso devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  3. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  4. Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  5. Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade continua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  6. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt  

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030.

Período de candidatura

O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 31/05/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 31/07/2024 (18 horas)
  • Fase 2: 30/09/2024 (18 horas)
  • Fase 3: 31/12/2024 (18 horas)

Para mais informações, contactar:

 

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