Criação da Zona de Intervenção Florestal de Ervedal
Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do Artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, comunica-se que, por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., foi recentemente criada a Zona de Intervenção Florestal de Ervedal, a qual abrange território do concelho de Alter do Chão.
Mais se informa que a referida deliberação foi publicitada no sítio Internet deste Instituto, onde se encontra disponível para consulta