Avisos de Financiamentos Programa de Desenvolvimento Rural​

Avisos de Financiamentos Programa de Desenvolvimento Rural

3.2.2. PEQUENOS INVESTIMENTOS NA Exploração Agrícola

Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

 

Incentivos NÃO reembolsáveis até 70%

 

ABERTO

Encerra a 24 de janeiro de 2023

O que é:

Apoio para instalação de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura.

A quem se destina:

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos, iguais ou superiores a 1.000 € e inferiores ou iguais a 50.000€.

Área Geográfica de Aplicação:

O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.

 

Taxa de Apoio:

 

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kwp). A esse valor é aplicada uma taxa de acordo com a tabela:

Dotação:

A dotação orçamental total é de 20 milhões de euros.

Enquadramento legal retirado do balcão PDR 2020:

 

N.º15/Operação3.2.2/2022

 

N.º 139/2021

 

 

3.3.2. PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

 

Incentivos NÃO reembolsáveis até 70%

 

ABERTO

Encerra a 24 de janeiro de 2023

O que é:

Apoio para instalação de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura.

A quem se destina:

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola (valide o seu CAE abaixo) e que pretendam fazer investimentos, iguais ou superiores a 1.000 € e inferiores ou iguais a 50.000€.

Área Geográfica de Aplicação:

O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.

 

Taxa de Apoio:

 

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kwp). A esse valor é aplicada uma taxa de acordo com a tabela:

Dotação:

A dotação orçamental total é de 20 milhões de euros.

 

Sectores industriais enquadrados no PDR 2020

CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro

 

10110 – Abate de gado (produção de carne).

10120 – Abate de aves.

10130 – Fabricação de produtos à base de carne.

10310 – Preparação e conservação de batatas.

10320 – Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas
10391 – Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 – Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 – Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 – Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 – Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos.
10412 – Produção de azeite.
10510 – Indústrias do leite e derivados.
10612 – Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 – Indústria do açúcar.
10822 – Fabricação de produtos de confeitaria 
10830 – Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840 – Fabricação de condimentos e temperos 
10893 – Fabricação de outros produtos alimentares diversos
11021 – Produção de vinhos comuns e licorosos

11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 – Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 – Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
13105 – Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).

 

Enquadramento legal retirado do balcão PDR 2020:

 

N.º 05/Operação 3.3.2/ 2022

 

N.º 140/2021