AVISO N.º 22989/2024/2 — VEN 2024 — MOBILIDADE VERDE PASSAGEIROS

AVISO N.º 22989/2024/2 — VEN 2024 — MOBILIDADE VERDE PASSAGEIROS

Encontram-se abertas as candidaturas ao Aviso n.º 22989/2024/2 Transportes e mobilidade sustentável — Atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 — Mobilidade Verde Passageiros

Objetivo

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

Ações

Substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.

Por forma a garantir a efetividade do incentivo, introduz-se em 2024 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.

Área de apoio

Tipologia

Regras

Beneficiário

Montante

Ordem

Ligeiros Passageiros

T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular

1050 Incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€,

Máximo 1 incentivo/candidato;

Pessoas singulares

4.200.000,00€

5

T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS

400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€,

Máximo 4 incentivo/candidato;

IPSS e outras instituições de cariz social

2.000.000,00€

4

Logística urbana

T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)

300 Incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;

Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;

Pessoas singulares e coletivas

450.000,00€

1

Mobilidade Ativa ciclável

T4 – Bicicletas Elétricas

4550 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; 

Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;

2.275.000,00€

2

T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

1050 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€

Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;

525.000,00€

3

T6 – Bicicletas Convencionais

1000 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€;

Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular

150.000,00€

6

Carregadores para veículos elétricos

T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

216 Incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€;

Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;

Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores;

Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios

400.000,00€

7

Período de candidaturas

Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024.

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA:

Relativos ao beneficiário

  • Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
  • IBAN (International Bank Account Number)

Relativos ao veículo

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
  • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato, no caso de candidaturas à tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para esclarecimentos adicionais, contacte através do endereço:

incentivovbe@fundoambiental.pt

Recomenda-se a leitura atenta do Aviso de candidaturas.

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2024/aviso-n-22989-2024-2-mobilidade-verde-passageiros1.aspx

 

Pode também consultar 

Aviso n.º 22988/2024/2 — VEN 2024 — Mobilidade Verde Mercadorias AQUI