AVISO N.º 22989/2024/2 — VEN 2024 — MOBILIDADE VERDE PASSAGEIROS
Encontram-se abertas as candidaturas ao Aviso n.º 22989/2024/2 Transportes e mobilidade sustentável — Atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 — Mobilidade Verde Passageiros
Objetivo
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.
Ações
Substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Por forma a garantir a efetividade do incentivo, introduz-se em 2024 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.
Área de apoio | Tipologia | Regras | Beneficiário | Montante | Ordem |
Ligeiros Passageiros | T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular | 1050 Incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€, Máximo 1 incentivo/candidato; | Pessoas singulares | 4.200.000,00€ | 5 |
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS | 400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€, Máximo 4 incentivo/candidato; | IPSS e outras instituições de cariz social | 2.000.000,00€ | 4 | |
Logística urbana | T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) | 300 Incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; | Pessoas singulares e coletivas | 450.000,00€ | 1 |
Mobilidade Ativa ciclável | T4 – Bicicletas Elétricas | 4550 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; | 2.275.000,00€ | 2 | |
T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos | 1050 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; | 525.000,00€ | 3 | ||
T6 – Bicicletas Convencionais | 1000 Incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular | 150.000,00€ | 6 | ||
Carregadores para veículos elétricos | T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E | 216 Incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores; | Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios | 400.000,00€ | 7 |
Período de candidaturas
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA:
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
- IBAN (International Bank Account Number)
Relativos ao veículo
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato, no caso de candidaturas à tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Para esclarecimentos adicionais, contacte através do endereço:
incentivovbe@fundoambiental.pt
Recomenda-se a leitura atenta do Aviso de candidaturas.
https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2024/aviso-n-22989-2024-2-mobilidade-verde-passageiros1.aspx
Pode também consultar
Aviso n.º 22988/2024/2 — VEN 2024 — Mobilidade Verde Mercadorias AQUI