Aviso ALT2030-2024-52 – Sistema de Incentivos de base territorial
Aviso ALT2030-2024-52 – Sistema de Incentivos de base territorial
O presente Aviso visa apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo
Ações Abrangidas:
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas ( ver condições especificas nas páginas 4,5 e 6 do aviso);
Realçamos a seguinte informação:
- a) deter estatuto de micro e pequena empresa. Em Portugal, a entidade responsável pela atribuição do estatuto eletrónico certificado de micro e de pequena empresa é o IAPMEI.
- b) ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES;
- c) demonstrar a existência de contabilidade organizada;
- d) demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD, sendo o ano de referência o ano de 2023, ou 2024 se já existir prestação de contas válida.
- e) os beneficiários devem ainda ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
- f) não terem operações aprovadas e não concluídas (com saldo final e/ou relatório final de execução apresentado), para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades
− No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”
− Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
− Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
− Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479
− No sector das Industrias Transformadoras ( C ) e Alojamento, Restauração e similares ( I ) e desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitação da Economia” e “Circularidade da Economia”
− Divisões 10 a 33 da CAE
− Divisões 55 e 56
Taxa máxima de cofinanciamento – Alto Alentejo – 60%
taxa base de:
- a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
– Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
Montantes mínimos de investimento e Despesa Elegível Total
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 15 000 euros e uma despesa elegível inferior a 300 000 euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura.
Despesas Elegíveis
- a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030.
Período de candidatura
O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso (29/11/24) e decorrerá em fases.
Data de encerramento de cada fase:
Fase 1 – 30 de março de 2025(18h)
Fase 2 – 31 de julho de 2025 (18h)
Fase 3 – 2 de dezembro de 2025 (18h).
Recomenda-se a leitura atenta do aviso de candidaturas