Aviso ALT2030-2024-40 - Apoio à criação de emprego e empreendedorismo Social
Ações
É passível de financiamento a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Objetivo
- a) Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
- b) Combater as assimetrias internas nos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em população desfavorecidas
Área geográfica abrangida
Região NUTS II – Alentejo
A elegibilidade das operações é determinada pelo local onde se realiza o projeto. Para tal, a localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem), são elementos a ter em conta.
Entidades Beneficiárias:
Podem candidatar-se à presente tipologia as:
- a) Cooperativas;
- b) Associações mutualistas;
- c) Misericórdias;
- d) Fundações;
- e) Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- f) Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- g) Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. ( ver condições especificas na página 5 e 6 do aviso).
Custos elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
- b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
Encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
Período de candidaturas
Inicia-se às 17:00horas de 14 outubro de 2024, tendo como analise e decisão nas seguintes fases:
Fase 1: 18:00 do dia 13/12/2024
Fase 2: 18:00 do dia 14/02/2025
Fase 3: 18:00 do dia 14/04/2025
As candidaturas serão submetidas no https://balcaofundosue.pt/
Fundo e taxa máxima de cofinanciamento
FSE 85%
Dotação
3 000 000,00€
Entidade gestora do apoio
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2030
Para mais informações:
Linda dos Fundos 800 10 35 10
Pode também consultar
Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM aqui
Aviso ALT2030-2024-41- Apoio ao emprego e empreendedorismo aqui