Atualização das medidas de contenção da pandemia (6 de Janeiro 2022)

Atualização das medidas de contenção da pandemia (6 de Janeiro 2022)

Controlar a pandemia (6Jan22)

Foi hoje revelado ao país o próximo passo no que diz respeito ao combate e contenção desta pandemia de Covid-19 que teima em não dar tréguas. Esta atualização entra em vigor no dia 10 de Janeiro.

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

 

  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

 

  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

 

O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Espetáculos culturais;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.


A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
  • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

 

Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

Nas escolas:

  • Reabertura a dia 10 de janeiro;
  • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
  • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

 

Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:

  • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
  • Isolamento é de 7 dias.