Comissão Municipal de Trânsito
(Aviso n.º 21551/2010 – Entrada em vigor do Regulamento Municipal de Trânsito de Alter do Chão)
Competências/Objetivos:
a)Ordenamento da utilização em todas as vias de domínio público incluídas nos perímetros urbanos de todo o Município de Alter do Chão, porveiculos motorizados ou não, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores;
b)Aconselhar a sinalização de trânsito e outra nos termos do Código de Estrada, nas vias da sua jurisdição;
c)Rede de transportes regulares urbanos;
d)Rede de transportes regulares locais que se desenvolvam exclusivamente na área do município;
e)Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
f)Passagens desniveladas em linhas de caminho-de-ferro ou em estradas nacionais e regionais;
g)Aeródromos e heliportos municipais.
h)É ainda competência dos órgãos municipais a fixação dos contingentes e a concessão de alvarás de veículos ligeiros de passageiros afetos ao transporte de aluguer;
Sua composição:
a)Presidente do Município de Alter do Chão, Presidente da Comissão;
b)Presidentes de Juntas interessados;
c)Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alter do Chão;
d)Um Técnico da Autarquia, a designar pelo Presidente da Camara Municipal de Alter do Chão;
e)O Fiscal Municipal.