Aviso ALT2030-2024-52 – Sistema de Incentivos de base territorial

Aviso ALT2030-2024-52 – Sistema de Incentivos de base territorial

Aviso ALT2030-2024-52 – Sistema de Incentivos de base territorial

O presente Aviso visa apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica abrangida

A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo

Ações Abrangidas:

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  1. a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Entidades que se podem candidatar

Micro e pequenas empresas ( ver condições especificas nas páginas 4,5 e 6 do aviso);

Realçamos a seguinte informação:

  1. a) deter estatuto de micro e pequena empresa. Em Portugal, a entidade responsável pela atribuição do estatuto eletrónico certificado de micro e de pequena empresa é o IAPMEI.
  2. b) ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES;
  3. c) demonstrar a existência de contabilidade organizada;
  4. d) demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD, sendo o ano de referência o ano de 2023, ou 2024 se já existir prestação de contas válida.
  5. e) os beneficiários devem ainda ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
  6. f) não terem operações aprovadas e não concluídas (com saldo final e/ou relatório final de execução apresentado), para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo.

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades

− No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”

− Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;

− Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;

− Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479

− No sector das Industrias Transformadoras ( C ) e Alojamento, Restauração e similares ( I ) e desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitação da Economia” e “Circularidade da Economia”

− Divisões 10 a 33 da CAE

− Divisões 55 e 56

 

Taxa máxima de cofinanciamento – Alto Alentejo – 60%

taxa base de:

  1. a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  2. b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:

– Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo

Montantes mínimos de investimento e Despesa Elegível Total

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 15 000 euros e uma despesa elegível inferior a 300 000 euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura.

Despesas Elegíveis

  1. a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  2. b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  3. c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  4. d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  5. e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  6. f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt  

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030.

Período de candidatura

O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso (29/11/24) e decorrerá em fases.

Data de encerramento de cada fase:

Fase 1 – 30 de março de 2025(18h)

Fase 2 – 31 de julho de 2025 (18h)

Fase 3 – 2 de dezembro de 2025 (18h).

 

 

Recomenda-se a leitura atenta do aviso de candidaturas

Pode também consultar 

Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM aqui

Aviso ALT2030-2024-41- Apoio ao emprego e empreendedorismo aqui

Aviso ALT2030-2024-40 – Apoio à criação de emprego e empreendedorismo Social aqui

 

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