Plano Municipal de Ação Climática
O Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), surge como uma obrigação legal face ao disposto na Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, a qual, para além da componente de adaptação dos territórios aos efeitos das alterações climáticas, exige a componente de redução de emissões de gases com efeitos estufa, apresentando como metas nacionais:
- Até 2030, uma redução de, pelo menos, 55 %;
- Até 2040, uma redução de, pelo menos, 65 a 75 %;
- Até 2050, uma redução de, pelo menos, 90 %.
- E ainda a meta de captação de 13 megatoneladas desses mesmos gases, (definidos em toneladas de CO2 equivalente) entre 2045 e 2050;
O Plano de Ação Climática, apresenta, como prioritárias, um conjunto de 27 Medidas, entre Medidas de Adaptação e Medidas de Mitigação, distribuídas por 7 Eixos de Intervenção (definidos na própria Lei de Bases do Clima):
- Energia
- Transportes e Mobilidade
- Indústria
- Edifícios e espaço público
- Agricultura, florestas e outros usos do solo
- Resíduos, águas e águas residuais
- Transição justa e coesa
As metas foram estabelecidas para os horizontes temporais: 2030, 2040 e 2050.
Assim, de forma a dar cumprimento ao estipulado na Lei, foi aprovado em Assembleia Municipal de dia 29 de novembro de 2024, o Plano Municipal de Ação Climática aqui apresentado.