Aviso ALT2030-2024-41- Apoio ao emprego e empreendedorismo

Aviso ALT2030-2024-41- Apoio ao emprego e empreendedorismo

Objetivos:

Apoio à criação do próprio emprego, através da criação de empresas ou ao emprego em empresas existentes que criem postos de trabalho.

Ações abrangidas:

No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

  1. a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  2. b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Área geográfica abrangida

A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUT III– Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo

Entidades Beneficiárias:

Podem candidatar-se à presente tipologia:

  1. a) Micro e pequenas empresas;
  2. b) Empresários em nome individual;
  3.  

O beneficiário deve dispor de contabilidade organizada.

Destinatários: É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao Alentejo 2030 com os destinatários elegíveis para a presente tipologia de operação, nomeadamente as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. (ver condições especificas na página 7 e 8 do aviso).

Âmbito setorial:

Elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

– NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras (C), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93;

Custos elegíveis

O apoio concretiza-se do seguinte modo:

  1. a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
  2. b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre o Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.

Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.

Duração dos projetos:

O início do projeto é aferido à data de celebração do primeiro contrato de trabalho apoiado. A data de conclusão da operação corresponde à data de fim do período de apoio do último posto de trabalho financiado, devendo ocorrer até ao término da duração máxima definida.

A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários trabalhadores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 24 meses.

Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se às 11:00 horas de 17 de outubro de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: 18:00 do dia 17/12/2024

Fase 2: 18:00 do dia 17/02/2025

Fase 3: 18:00 do dia 17/04/2025

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/)

Pode também consultar 

Aviso ALT2030-2024-11 – Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM aqui

Viver em Alter do Chão